direito

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2- É importante lembrar que neste período não surgiu a criminologia, em uma época que se admitia a pena de morte e a tortura a escola Clássica debateu pela humanização das penas, O criminoso era visto como alguém que possuía o livre arbítrio ele nunca sofrerá qualquer tipo de influência interna ou externa, usava-se um método dedutivo. Pena que era retributiva, aflitiva, intimidativa e expiatória, um mal tem que ser pago com outro mal.

3- A Escola Positiva com nascimento da Criminologia, O criminoso passa a ser estudado com outro foco e passa ser admitida a Influencia interna e Externa, buscando uma explicação de conduta delituosa em dados biológicos, psicológicos e sociológicos. Sendo que na Pena temos um ato notável que é Ressocializar o Criminoso, Prevenir Crimes assim punindo um condenado e ao mesmo tempo regenera-lo tendo como responsabilidade Penal uma base social. Temos Cesare Lombroso que foi um psiquiatra, cirurgião, higienista, criminologista, antropólogo e cientista italiano, o precursor dessa escola é incontestável que ela abriu a antropologia crimininal, Lombroso estudou as características fisicas do criminoso, propõe que certos criminosos têm evidências físicas de um "atavismo" de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana. Estas anomalias, denominadas de estigmas por Lombroso, poderiam ser expressadas em termos de formas anormais ou dimensões do crânio e mandíbula, assimetrias na face, etc, mas também de outras partes do corpo. Posteriormente, estas associações foram consideradas altamente inconsistentes ou completamente inexistentes, e as teorias baseadas na causa ambiental da criminalidade se tornaram dominantes.

4- Temos como conceito de crime na Escola Classica uma infraçâo de lei do estado, promulgada para proteger a segurança do cidadâos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente impultável e politicamente danoso, sendo que na escola positiva crime é um fenômeno social que

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