direito
Disciplina: Direito Civil
Prof.: Renato Montans
Aula nº 01
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. Anotações de Aula
I. ANOTAÇÕES DA AULA
ATENÇÃO: No Juizado Especial Cível cabe Recurso inominado.
OBSERVAÇÃO: Qualquer petição inicial deverá haver qualificação.
LEMBRE-SE = Não existe apelação sem efeito suspensivo.
Reforma: ocorre reforma quando o acórdão do Tribunal simplesmente substitui a sentença de mérito.
Invalidação: só irá ocorrer quando o Tribunal não tiver condições de reformar a sentença, devendo anulá-la para que seja proferida uma nova.
Problema: art. 520 do CPC.
Semprônio foi condenado a pagar alimentos ao menor no valor de R$.... Sempônio apela.
Contudo no dia em que a sentença foi prolatada Semprônio perdeu seu emprego e não terá condições de pagar a pensão.
R: Apelação, pede-se o feito suspensivo.
2ª FASE PRIME – Direito Administrativo – Renato Montans
Material Elaborado pela monitora Andreza Avila
PEÇA DIGITADA PELO PROFESSOR RENATO MONTANS EM SALA DE AULA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA CO-MARCA DE
GUAXUPÉ – MINAS GERAIS
PROCESSO...
MÉVIO, já qualificado por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação... que lhe move TÍCIO, igualmente qualificado, vem respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, não se conformando com a r. sentença de fls. Interpor, com fundamento nos artigos, 513 e SS. do CPC, APELAÇÃO, pelas razões anexas;
Requer seja recebida a apelação nos seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC), com a posterior remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida.
Termos em que, pede deferimento
Local e data...
ADVOGADO...
OAB...
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante_____
Apelado______
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I – DA