direito
SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA
UNIÃO EDUCACIONAL DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR UNIESP
BIRIGUI/2013
SUMÁRIO
1.0. Conceito ..................................................................................................................03
2.0. Penas Privativas de Liberdade..............................................................................03
3.0. Sursis Humanitário.................................................................................................04
4.0. Concurso de Crimes...............................................................................................04
Bibliografia....................................................................................................................06
A suspensão condicional da execução da pena (sursis) é um instituto de política criminal que se destina a evitar o recolhimento à prisão do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, durante tempo por ele determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. O Sursis é um direito subjetivo do réu, uma medida jurisdicional que determina o sobrestamento da pena preenchidos que sejam certos pressupostos legais e mediante determinadas condições impostas pelo Juiz.
Uma modalidade de execução de pena, de natureza efetiva, sendo voltada a afastar do caráter criminoso, pessoas que tenha praticado os ilícitos de menos gravidade e por isso apenados de forma mais branda. Aplica-se as penas privativas de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples), sendo impossível sua aplicação as penas restritivas de direitos e as pecuniárias.
Penas Privativas de Liberdade
As pessoas são condenadas com penas privativas de liberdade de curta duração. As penas privativas de direito foram criadas não para punir, mas