Direito
AS DISCIPLINAS JURÍDICAS
SISTEMA UNIVERSITÁRIO PITÁGORAS
TEORIA GERAL DO DIREITO
PROFESSOR: ELIZEU DA S. FREITAS
SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO
1. A NECESSIDADE DE UM SISTEMA DE IDÉIAS GERAIS DO DIREITO
O ensino de uma ciência pressupõe a organização de uma disciplina de base, introdutória à matéria, a quem cumpre definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar as características fundamentais da ciência, seus fundamentos e valores primordiais.
À medida que a ciência evolui e cresce o seu campo de pesquisa, torna-se patente a necessidade da elaboração de uma disciplina estrutural, com o propósito de agrupar os conceitos e elementos comuns às novas especializações.
A partir da era da codificação - A árvore jurídica, a cada dia que passa, torna-se mais densa, com o surgimento de novos ramos que, em permanente adequação às transformações sociais, especializam-se em sub-ramos.
É imperioso proceder-se à escolha de uma disciplina capaz de atender às exigências pedagógicas e científicas.
2. A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
2.1. Apresentação da Disciplina - A Introdução ao Estudo do Direito é matéria de iniciação, que fornece ao estudante as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico.
Apesar de se referir a conceitos científicos, a Introdução não é, em si, uma ciência, mas um sistema de idéias gerais estruturado para atender a finalidades pedagógicas.
Devemos afirmar que a Introdução ao Estudo do Direito não possui autonomia; ela não cria o saber, apenas recolhe das disciplinas jurídicas (Filosofia do Direito, Ciência do Direito, Sociologia Jurídica, História do Direito, Direito Comparado) as informações necessárias para compor o quadro de conhecimentos a ser descortinado aos