Direito
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. É uma disciplina que transmite aos estudantes de direito um conjunto de conhecimentos relacionados com as normas jurídicas determinadas por cada país.
A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por (direito subjetivo). Neste caso, o direito se refere ao poder que pertence a um sujeito ou grupo. Por exemplo, o direito de receber aquilo pelo qual se pagou.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais.
Direito civil
Direito civil é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
Direito penal
Direito penal é o complexo de preceitos legais que definem os crimes, determinam as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores.
Direito do trabalho
Direito de trabalho é o conunto de normas que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, bem como dos direitos resultantes das condições jurídicas dos trabalhadores.
Direito administrativo
Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que presidem à organização e funcionamento dos serviços públicos.
Direito constitucional
Direito constitucional é o conjunto de normas e princípios fundamentais que regulam a organização política do Estado, forma de governo, atribuições e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações, os direitos individuais e a intervenção estatal na esfera social, econômica, ética e intelectual.
Direito processual
Direito processual é o conjunto de leis que estabelecem a forma pela qual se devem fazer valer os direitos; conjunto