Direito
Buscando mostrar os problemas da atualidade, ou aqueles que por ventura vierem a surgir, comparando o rito Ordinário e o rito sumaríssimo na Justiça, de tal forma que possamos comparar cada peça processual, as provas, a grande limitação para o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, os prazos de tal rito em sua grande maioria não compridos pelo Poder Judiciário, a falta de condições materiais e de aparelhos.
Questionar a observância das regras que o rito exige, que no geral não são compridas por Juizes, advogados e funcionários da Justiça.
A Constituição Cidadã de 1988 foi pródiga em estabelecer direitos aos cidadãos e, conseqüentemente, obrigações ao Estado. Essas obrigações abrangem atividades relacionadas à segurança, à saúde, à educação, à assistência social, para citar apenas algumas. Para cumpri-las, necessita o Estado de meios financeiros, que devem provir da sociedade como um todo.
Em nosso modelo constitucional, em que as atividades empresariais, por determinação contida nas normas relativas à ordem econômica e financeira, são relegadas à iniciativa privada, os recursos públicos advém, basicamente, das receitas derivadas, que são angariadas dos diversos membros da sociedade. Daí surge a questão da partilha, dentre os membros da sociedade, dos recursos necessários à consecução dos vários objetivos a que o Estado se propõe. E a forma como essa partilha é efetivada caracterizará um sistema tributário como justo ou não.
Com o intuito de limitar o poder de tributar, o próprio Constituinte de 1988 estabeleceu o norte a ser seguido pelo Estado, devendo o