Direito
Em São Paulo, José Carlos Teixeira, médico, 50 anos, foi processado pelo filho Felipe Silva, de 24 anos, em maio de 2000, por abandono moral: o autor reclama que o pagamento de pensão alimentar não substitui a atenção, o carinho e o afeto que constroem a relação entre pais e filhos. É preciso que se notem os sentimentos que sustêm o ato de Felipe. O primeiro é o de perda. Perda do pai, da segurança, do afeto, da estabilidade emocional. José Carlos abandonou o filho quando ele ainda não completara sete anos, em um momento especial para o desenvolvimento de sua personalidade, pois, de acordo com opiniões de profissionais que lidam com distúrbios da emoção, o convívio com o pai na infância é imprescindível para uma vida adulta com equilíbrio. Em Segundo lugar, há o sentimento de perplexidade. Por que foi rejeitado? Felipe nunca teve respostas para o abandono. José Carlos nunca revelou os motivos que o levaram a partir. Apenas seguiu em frente, deixando para trás um mundo de indagações. Os dez anos de terapia testemunham a angústia de Felipe por não saber encaixar as peças de um quebra-cabeça que, inteiro, explicaria as razões do afastamento de José Carlos Teixeira. Por último, existe a dor. Felipe sofre danos morais- e aí se colocam todas as situações que provocam tristeza, distúrbios de comportamento e aflição causados pela atitude de José Carlos, ao substituí-lo por outra filha, em quem concentrou toda a sua potencialidade de pai. Há quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico. Que não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, mas a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. O jurista Luis Flavio Gomes entende que quem escolhe ser pai tem obrigação de proteger, estar presente, dar carinho e afeto, além de custear as despesas da criança. Se não agir assim,