Direito
2 ORGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO (OSCIPs) 2.1 Requisitos para qualificacao como organizacao da sociedade de interesse publico 2.2 Estatuto de uma OSCIP 2.3 Possibilidade de remuneracao a dirigentes e prestadores de servicos 2.3 Funcionamento das OSCIPs 2.3.1 O Termo de Parceria 2.3.2 Execucao do Termo de Parceria 2.3.3 Fiscalizacao e Prestacao de Contas 2.3.4 Liberacao de Recursos 2.3.5 Vigencia do Termo de Parceria
3 A IMPORTANCIA DAS OSCIPs NA PROMOCAO DA CULTURA 3.1 Conceito de cultura 3.2 Patrimonio Cultural Brasileiro 3.3 Direiro a cultura e o Plano Nacional de cultura – Lei 12.343/10 3.4 Atuacao das OSCIPs no campo cultural – Art. 3, inciso II da Lei n 9790/99 3.5 (2)
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 O TERCEIRO SETOR
Neste capítulo preambular pretende-se oferecer ao leitor uma introducao do Terceiro Setor, sua conceituacao e fundamentos, chegando-se até a elaboração da Lei nº. 9790/90, conhecida como a “Nova Lei do Terceiro Setor”, criada para fortalecer a sociedade civil, estimular o crescimento do Terceiro Setor e introduzir uma nova visao de esfera publica social.
Parte-se entao aos objetivos e desafios das organizacoes do Terceiro Setor, frente a dificuldade do Estado em equilibrar as questoes sociais, dando enfoque na responsabilidade dessas organizacoes na consecucao dos direitos dos cidadaos, em parceria com o Estado, a fim de garantir a execucao das atividades de interesse publico.
Avança-se com o viso de elencar os tipos de organizacoes do Terceiro Setor, as suas