Direito
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Antonio da Silva Bastos, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG de nº 134.424 (SSP/MS) e do CPF de nº 005.600.811-20. Halina da Rocha Aidar, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG de nº 001.896.365 (SSP/MS) e CPF de nº 049.420.421-43. Gaze Feiz Aidar e Margarida da Rocha Aidar, brasileiros, casados entre si, ele advogado, portador do RG de nº 001.001.987 (SSP/MS) e CPF de nº 062.674.858-54, ela advogada, portadora do RG de nº 853.705-0 (SSP/SP) e CPF de nº 176.534.871-49, residentes e domiciliados na Rua Presidente Vargas 2.248, cep; 79900-000, Santa Izabel, Ponta Pora – MS. Rua Susana C. Schultz Hamster, 560, apto. 13, Residencial Carvalho, Cep; 79824-230, Chácara Flora, Dourados – MS. 36 (trinta e INÍCIO seis) meses. Residencial.
Pelo presente contrato de locação, os signatários
IMÓVEL PRAZO
29/07/2011.
TÉRMINO
29/07/2014.
DESTINAÇÃO
acima qualificados ajustam o seguinte: . 01. O locador(a) neste ato é representado por sua procuradora Imobiliária Colmeia Ltda (CNPJ nº 03.682.606/0001-42, CRECI de nº 39-J, www.imobiliariacolmeia.com.br e fone 67-2108-2121), estabelecida na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, nº 910, CEP 79806-010. A procuradora está autorizada a praticar todo e qualquer ato e de ora em diante será denominada apenas como Imobiliária. 02. O(A) locatário(a) vistoriou minuciosamente o imóvel ora locado, recebendo-o conforme termo de vistoria que passa fazer parte integrante do presente contrato. E assim como recebeu deverá restituí-lo, livre de coisas e pessoas, quando finda a locação, e em perfeito estado de conservação e limpeza, inclusive, com pintura nova em toda sua extensão (interna), ficando sujeita a aprovação da Imobiliária. 2.1 Os defeitos de funcionamento de aparelhos e instalações que não tenham sido constatados na respectiva vistoria, como qualquer outra reclamação, deverão ser comunicados à Imobiliária, por escrito, dentro do prazo