Direito
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ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
ADMINISTRAÇÃO-N1ADGERA
CAMILA CHIREGAT BARBOSA PINHEIRO – RA 219682011
PORTFÓLIO 01
DIREITO E LEGISLAÇÃO
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Guarulhos
2012
CAMILA CHIEREGAT BARBOSA PINHEIRO
Trabalho apresentado ao Curso de administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito e Legislação.
Prof. Edival Pereira da Gama
Guarulhos
2012
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Respostas
a) No âmbito da Legislação penal brasileira, nem o Nostradamus nem a Astromélia, serão condenados criminalmente, pois eles são considerados penalmente inimputáveis, conforme artigo 27 do código penal brasileiro, o que ocorreu nesse caso foi estupro de vulnerável conforme artigo 217-A, e o fato de o Nostradamus ser menor de 18 anos, impede que ele seja imputado a um crime,ou seja, ele seria incriminado se tivesse mais de 18 anos, como ele é menor de 18 anos ele ficara sujeito a uma legislação especial, conforme código civil, não a do código penal, pois participa do código penal aqueles maiores de 18 anos.
b) Se o Nostradamus fosse maior de 18 anos, e fosse criminalmente acusado as possíveis soluções seriam passar a guarda para uma pessoa capaz, e quando completassem a maioridade pegar novamente a guarda da criança, mas nesse caso como ele é considerado inimputável, e não é considerado crime pois são menores de idade, não existe penalidade e soluções possíveis e legais.
c) Conforme código civil brasileiro a capacidade de Astromélia é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,