Direito
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UMA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Hugo Zaher•
RESUMO O presente estudo abordará a nova visão do Supremo Tribunal Federal acerca da criação de Municípios, à luz da Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, que reformulou o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo como um dos requisitos a edição de lei estadual, em período que seria fixado pela lei complementar federal. Note-se que até hoje essa lei complementar não foi promulgada, inviabilizando o surgimento de novos Municípios. Mesmo diante dessa situação, diversos Municípios foram criados, o que ensejou a declaração de inconstitucionalidade das respectivas leis estaduais. Ocorre que, desde o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2240, 3316 e 3489, o Supremo Tribunal Federal, diante do princípio da segurança jurídica, tem reconhecido a existência de fato do Município, ao declarar inconstitucional a lei estadual de criação, mas sem nulificá-la por determinado prazo, interregno esse em que o Congresso Nacional deverá editar a lei complementar federal, diante do desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão nº 3682, que reconheceu a inconstitucionalidade dessa omissão do Poder Legislativo. Por derradeiro, será analisado se o reconhecimento da omissão inconstitucional autoriza automaticamente a criação de Municípios, e o que pode ocorrer se a lei federal não for editada.
PALAVRAS CHAVES: PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA; OMISSÃO INCONSTITUCIONAL; CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; EXISTÊNCIA DE FATO.
ABSTRACT
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Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino de Bauru.
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The present paper will discuss the new Federal Supreme Court’s view regarding the creation of the countys, based on the Constitutional Amendment (No 15) dated September 12, 1996, that reformulated the Article 18, 4th