Direito
Processo: nº: 061.2012.9.007035-1 Requerente: JULIO CESAR SILVA Requerido: RUBENS DE SOUZA
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da reclamatória trabalhista que move contra EMPRESA ETECETERA E TAL LTDA., vem por sua procuradora firmatária, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se acerca dos documentos acostados à defesa pela reclamada dizendo e ao final requerendo o que segue: O autor impugna os documentos acostados à defesa que não contém a sua assinatura, uma vez que unilaterais, não servindo, por conseguinte, como prova.
Cartões-ponto.
No que diz respeito aos registros de horário, consigna-se que existem diferenças de horas extraordinárias impagas, haja vista que a ré não considerava para o pagamento aquelas frações de hora anteriores e posteriores à jornada oficial o que, se a um primeiro momento podem parecer insignificantes, se constituem, ao final do período de um mês, lesão razoável ao seu patrimônio.
Veja-se, por exemplo, o cartão-ponto da fl. ___, que registra nos dias ___ e ___ horário de saída às ____, enquanto o recibo de pagamento correspondente ao mês de _________, não indica qualquer valor a este título, tampouco se observa qualquer compensação. Recibos de pagamento.
Cumpre, de outra parte, observar que os recibos de salário apresentados não se encontram todos assinados, ao passo que o autor afirma que procedia na assinatura de todos os documentos que lhe eram alcançados, o que, aliás, era condição para o pagamento. Tal situação indica a inequívoca existência de apresentação de documentos “dublê”, destinados, exatamente, a fazer crer, equivocadamente, este Juízo que ocorrido o pagamento na forma informada na defesa. Provas.
Todas as alegações constantes da contestação são infundadas, o que se demonstrará, no que couber ao autor, com os meios probantes adequados, requerendo-se, desde já que sejam observados o