Direito
01- O QUE NOS ENSINA CARLOS ROBERTO GONÇALVES?
R- Quem pratica um ato, ou incorre numa omissão de que resulte dano, deve suportar as consequências de seu procedimento.
02- PARA A RESPONSABILIDADE CIVIL, O QUE INTERESSA IDENTIFICAR?
R- Identifica aquela conduta que reflete na obrigação de indenizar.
03- QUANDO A RESPONSABILIDADE É DIRETA?
R- Quando diz respeito ao próprio causador do dano.
04- E QUANDO A RESPONSABILIDAD É INDIRETA?
R- Quando se refere a terceiro, o qual, de uma forma ou de outra, no ordenamento, esta ligado ao ofensor.
05- QUANDO SERÁ INVOCADA A RESPONSABILIDADE NO AMBITO
PENAL?
R- Quando infração traz em seu bojo interesse da sociedade.
06- QUANDO SERÁ INVOCADA A RESPONSABILIDADE NO AMBITO CIVIL?
R- Quando a infração a interesse privado. “prejuízo à terceiro, particular ou Estado, de modo que a vitima poderá pedir reparação do dano
07- REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE PENAL?
R- Lesão a interesse da sociedade pessoal, intransmissível eônus da prova exclusivo do estado.
08- REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL?
R- Lesão a interesse privado, transmissível e ônus da prova deve ser examinado em cada caso concreto.
09- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABORDA QUE OUTROS TIPOS DE
RESPONSABILIDADES FORA A CIVIL E PENAL?
R- Ambiental, Administração Pública, etc.
10- O QUE NOS ENSINA SAN TIAGO DATAS?
R- O principal objetivo da ordem jurídica é proteger o lícito e reprimir o ilícito. Busca-se, ao mesmo instante, tutelar a atividade do homem que se comporta de acordo com o Direito, reprimindo a conduta daquele que o contrariou.
11- COMO SE DÁ A RESPONSABILIDADE EM CASO DE CONTRATO
BENÉFICO?
R- Se o contrato for benéfico (ex. comodato; transporte gratuito, etc.) responderá pelo inadimplemento culposo o contraente a quem o contrato aproveitar, e pelo doloso aquele a quem não favoreça.
12- COMO SE DÁ A RESPONSABILIDADE EM CASO DE CONTRATO
ONEROSO?
R- Se o contrato for