Direito
TEORIA GERAL DO ESTADO
AULA 2
PROF.: ALESSANDRA DE ALMEIDA
BRAGA
HOJE
NÓS
ABORDAREMOS
ASPECTOS
RELATIVOS AOS ELEMENTOS DO ESTADO,
A SABER:
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO – Poder do Estado
1. POVO
Já sabemos que população é um fato demográfico, quantitativo.
1.1 QUEM É O POVO?
Conceito jurídico: Virga “é o conjunto de indivíduos vinculados pela cidadania a um determinado ordenamento jurídico”.
Três sistemas determinam a cidadania Jus sanguinis
Jus soli
Sistema misto
Cidadania = Nacionalidade
Para complementar a informação.
Como isso se passa no Brasil atualmente? Obs. Pesquisas legislação federal sempre em: www.planalto.gov.br
Art. 12 (CRFB/1988). São brasileiros:
I - NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 54, de 2007)
II - NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda
Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta