Direito
- Iden ficar a relação entre fato e norma; - Diferenciar dedução de indução; - Produzir parágrafos argumenta vos por meio das duas formas de raciocínio.
Estrutura do Conteúdo 1. tipos de raciocínio 1.1. dedução 1.2. indução 2. silogismo 2.1. premissas maior e menor 2.2. dedução 2.3. indução 3. raciocínio argumentativo 4. ponderação de interesses
Aplicação Prática Teórica
O Direito caracteriza-se por ser um conjunto de regras que visam à organização da vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis. É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório [1] da tese que pretende
sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedu vo e o indu vo.
-se que um raciocínio é dedu vo quando, a par A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o par cular. Considera de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discu da no processo. r
Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações par culares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar con da, pelo menos implicitamente, nas premissas. Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém -nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo mo vo. Qual o raciocínio que essa mãe ou o advogado que a – representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à