direito
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Prof.(a): Dalva Portela Cavalcante
Legislação Trabalhista
O direito do trabalho é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à sua proteção, em sua estrutura e atividade.
O objeto do direito do trabalho é o estudo do trabalho subordinado, para assegurar melhores condições de trabalho e melhores condições sociais ao trabalhador.
Medidas de proteção que são previstas na legislação para a proteção do trabalhador, que é considerado o pólo mais fraco da relação com seu patrão.
Funções da legislação trabalhista: tutelar regras mínimas para o trabalhador e garantir melhores condições sociais para este. Autonomia: no Brasil a CF dispõe sobre os direitos do trabalhador e a CLT existe como um estatuto próprio e independente, caracterizando a autonomia legislativa.
Também é possível vislumbrarmos a existência de princípios e bibliografia próprios – autonomia doutrinária. Existe também uma jurisdição especial, que é a justiça do trabalho – que julga as questões trabalhistas – autonomia jurídica.
No Brasil a competência para legislar sobre direito do trabalho é da União (não havendo pois leis trabalhistas estaduais ou municipais), ou seja os estados e os municípios não podem alterar as normas trabalhistas sozinhos, sem que a mudança parta da União.
Fontes do direito do trabalho:
CF – arts. 7º até 11º (desde 1934 os direitos dos trabalhadores estão protegidos dentro de uma constituição.
Leis – CLT (decreto-lei n.º 5.452\43), além de legislações não consolidadas – lei 605\49 (repouso semanal remunerado), lei 5.859\72 (empregado doméstico), lei 5.889\73 (trabalhador rural), lei 7.783\89 (greve), lei 8.036\90 (FGTS).
Sentença normativa – trata-se de uma fonte peculiar do direito do trabalho, sendo conceituada como as decisões