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Trabalho apresentado à disciplina de História do Direito do curso de Direito –
1 – Relacione: Direito, cultura e coesão social.
Relacionando o Direito à cultura e a coesão social primeiramente conceituamos cada um deles. A cultura é, segundo o Aurélio, Conjunto dos conhecimentos adquiridos; a instrução, o saber: Conjunto das estruturas sociais, religiosa, das manifestações intelectuais, artísticas, que caracteriza uma sociedade: Costumes e hábitos influenciados por vários fatores. A coesão social é um termo que representa as forças que mantém os homens juntos em sociedade e que lhes permite viver num certo consenso e ordem social, mediante uma estrutura democrática de distribuição dos seus recursos econômicos, políticos e culturais. Por fim assumimos o conceito de Kant para Direito como sendo o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade. Assumimos que o direito é um preceito hipotético e abstrato, destinado a regulamentar o comportamento humano na sociedade. Sua característica essencial é a sua força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade. É um produto da própria convivência social (coesão social) em sua essência está em constante mutação porque conseqüente da própria condição humana necessita de ajuste e adequação diariamente seja com relação a seu meio, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico (cultura). A lei expressa á presença de um direito ordenado na tradição, na cultura e na prática costumeira que mantêm a coesão do grupo social.
2 – Analise a importância da família para formação dos primeiros códigos de direito.
A sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, então, nada mais natural do que