direito
Sociedade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
A sociedade limitada auxilia na constituição de uma empresa e possui como elemento fundamental o contrato social.
Os sócios adquirem certas liberdades dentro dessa sociedade e no caso de insucesso de seu negócio, como de acordo no contrato, ele só pagará pelo valor máximo de sua quota no capital social e seus bens pessoais não serão comprometidos. Apesar de todos esses benefícios, existem exceções na regra e alguns sócios podem responder ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Características da sociedade limitada:
Responsabilidade dos sócios - Surge da ideia de limitação da responsabilidade, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização.
Constituição da sociedade LTDA - A Sociedade Limitada é CONTRATUAL , por que nasce pela assinatura do CONTRATO ,mas adquire PERSONALIDADE JURÍDICA pelo REGISTRO que sendo EMPRESÁRIA é na JUNTA COMERCIAL. Contudo o REGISTRO tem a natureza Declaratória.
Nome - O nome da sociedade limitada admite a firma, razão social ou denominação, entretanto deve ser acrescida ao final a palavra “Limitada” por extenso ou abreviada.
Capital social - é dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
Exclusão de sócio - quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato. Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembleia.
Obrigações dos