direito
A palavra “Islã” tem origem árabe e implica submissão, entrega e obediência voluntária a Deus. Já “muçulmano” significa “totalmente submisso a Deus”, indicando aquele que segue o Islamismo, religião fundada por Maomé (± 571-632) no século VII depois de Cristo. O Islã se apresenta como uma religião sem dogmas, tendo como exceção o absoluto monoteísmo; sem sacramentos, não reconhecendo a separação entre o sagrado e o profano; sem sacerdotes, já que não admite intermediários entre Deus e os homens; e, por fim, sem liturgia.
Destacam-se dentre as crenças dos muçulmanos: a fé em um único Deus, eterno, criador e todo-poderoso; a fé nos anjos — o anjo Gabriel foi o instrumento da revelação, levando para Maomé os textos do Alcorão, livro sagrado do Islã, constituído exatamente pelas revelações que Alá (Deus) fez ao seu último profeta; a crença nas escrituras, que consiste em acreditar que os grandes profetas transmitiram literalmente os livros que a eles foram revelados (Moisés — a Torá; Davi — os Salmos; Jesus — o Evangelho; Maomé — o Alcorão); a crença no último dia, quando os homens serão julgados em função de suas ações.
A charia- Direito Muçulmano
O direito muçulmano é na realidade o direito dos muçulmanos, sendo conhecido como “charia”, código de comportamento religioso-político aplicado de forma semelhante ao nosso direito e que rege todos os adeptos da religião islâmica, onde quer que se encontrem. Com isso, conforme salienta René David, o direito muçulmano não é um ramo autônomo da ciência, mas sim uma das faces da religião islâmica, que compreende não só a teologia, que fixa os dogmas e determina aquilo em que o muçulmano deve acreditar, mas também a charia, que prescreve aos adeptos do Islamismo aquilo que devem ou não fazer. É na charia que se encontra o direito muçulmano, ou o direito dos muçulmanos. Quatro são as fontes do direito muçulmano: o Alcorão, a Suna, o Idjmâ (acordo unânime da comunidade muçulmana) e a analogia, nesta ordem.