DIREITO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO
(5 linhas)
NOME DO AGRAVANTE, qualificação completa, inconformado com a decisão que negou a liminar em MANDADO DE SEGURANÇA, em trâmite perante a
___ Vara da Seção Judiciária ____ , impetrado em face de ato do Sr. DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, vem, por seu advogado, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil*, interpor RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, pelo que expõe e requer o seguinte. I. DA DECISÃO AGRAVADA
(narrar o problema)
No entanto, como será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada. II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Justificar o cabimento no 522
Situação de urgência
III. DAS RAZÕES PARA A REFORMA
(teses)
IV. DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a conceder o efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento. Para tanto, o artigo 558 do mesmo Código, determina o cabimento da liminar no agravo quando estiverem presentes os requisitos do perigo de dano e o fundamento relevante.
No presente caso, como ficou amplamente demonstrado, o Agravante tem direito ao reconhecimento da imunidade tributária... justificando a relevância dos fundamentos. Além disso, caso não seja concedida a liminar, o Agravante sofrerá dano irreparável...
Infere-se, assim, presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada recursal.
V. DO REQUERIMENTO E INFORMAÇÕES
Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal, nos termos do artigo 527, inciso III.
Por todo o exposto, requer o CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente recurso de agravo de instrumento, para que a decisão seja reformada e concedida a liminar no mandado de segurança.
Por oportuno, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, informa que o recurso