Direito
SERGIO FULANO DE TAL, brasileiro, casado, pedreiro, inscrito no CPF (MF), sob o nº 520.671.755-81, portador da cédula de identidade, nº 765.200 – ITEP/RJ, residente e domiciliado na Rua José Brasil, nº 25, bairro jatobá, na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, CEP 55.200-021, por seu procurador in fine firmado mandato incluso (doc. 01), vem com o devido respeito à presença de vossa Excelência propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR contra ALFA/SA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.453.544/0001–17, com sede na Rua Augusta, nº 20, Bairro Morumbi, SÃO PAULO/SP, CEP: 51.120–110, o que faz com os fatos e fundamento a seguir aduzidos:
I-DOS FATOS:
O Autor, pessoa humilde que exerce a profissão de pedreiro, sempre honrou com zelo a sua imagem e os seus compromissos financeiros. Acontece que no início do presente mês o requerente recebeu em sua humilde residência um comunicado (cobrança) da empresa de telefonia acima qualificada, informando que constava em aberto uma fatura vencida referente ao mês de julho de 2011, de forma que caso não fosse pago o valor correspondente, no total de R$ 749,00, no prazo de quinze dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Surpreso com a indesejada notícia e convicto de não possuir nenhum débito, logo consultou a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrando o comprovante de pagamento da fatura remetendo imediatamente via fax para a empresa Alfa a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação que o crédito lhe fora negado, uma vez que o seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores