Direito
Instrumentos de Controle Social
Justiça e Equidade
O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social. A Moral, Religião e Regras de Trato Social são outros processos normativos que condicionam a vivencia do homem na sociedade. Porém, o Direito possui a coação – força a serviço do Direito – é um de seus elementos e inexistente nos setores da Moral, Religião e Regras de Trato Social.
O mundo primitivo não distinguiu as diversas espécies de ordenamentos sociais. O Direito absorvia questões afetas ao plano da consciência, própria da Religião e da Moral, e assuntos não pertinentes à disciplina e equilíbrio da sociedade. Todos os processos de organização social se reiniciam em um só.
15. Normas Éticas e Normas Técnicas.
A atividade humana, além de subordinar-se às leis da natureza e conduzir-se conforme as normas éticas, ditadas pelo Direito, Moral, Religião e Regras de Trato Social, tem necessidade de orientar-se pelas chamas normas técnicas, ao desenvolver seu trabalho e construir os objetos culturais. Enquanto as normas éticas determinam o agir social e a sua vivência já constitui um fim, as normas técnicas indicam formas do fazer e são apenas meios que irão capacitar o homem a atingir resultados.
16. Direito e Religião
Por muito tempo, desde as épocas mais recuadas da história, a Religião exerceu um domínio absoluto sobre as coisas humanas. A falta de conhecimento cientifico era suprida pela fé.
O Direito era considerado como expressão da vontade divina. Em seus oráculos, os sacerdotes recebiam de Deus as leis e os códigos. Nesse largo período de vida da humanidade, em que o Direito se achava mergulhado na Religião a classe sacerdotal possuía o monopólio do conhecimento jurídico.
A laicização do Direito recebeu um grande impulso no séc. XVII, através de Hugo Grócio, que pretendeu desvincular a ideia do Direito Natural, de Deus. A síntese de seu pensamento está expressa na frase: “O Direito Natural