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A Elisão Fiscal como Fenômeno Econômico e seus Desdobramentos Jurídicos
Aldem Johnston Barbosa Araújo*
1) A “justificativa” da elisão fiscal: De cada R$ 100,00 ganhos ou produzidos por um brasileiro, R$ 33,00 vão para os cofres do governo federal. Esse é o peso da carga tributária no Produto Interno Bruto Nacional (PIB) – somatório das riquezas de um país. Nos últimos 13 anos, a carga tributária (o impacto dos tributos, contribuições e impostos na economia brasileira) cresceu absurdamente: 295,3%, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte. Conforme o estudo, constata-se que o PIB brasileiro cresceu no período de 1986 a 1999 em 1,69 vez, enquanto a carga tributária global cresceu 2,96 vezes. De acordo com as projeções do IBPT, o Brasil, neste ano, será o país que mais pagará impostos no mundo, batendo o primeiro do ranking mundial, a Alemanha. Ou seja, enquanto outros países adotam incentivos fiscais, o governo brasileiro excede nas suas exigências ao contribuinte, impossibilitando a competitividade do mercado interno e exportando tributos. No tocante as empresas, o impacto tributário apresenta o gravame de o governo federal estar concentrando cada vez mais a obtenção de suas receitas nas contribuições sociais. Em 1998, a participação desses tributos no total de recursos administrados pela receita federal
era de 37,86%. Esse percentual passou para 42,57% em 1999 e para 46,57% no ano passado. Tais contribuições arrecadaram para o governo federal R$ 77,396 bilhões no ano 2000, conferindo-lhe ganho extra por incidirem em cascata, ou seja, em várias etapas do ciclo produtivo de todos os setores da economia. É justamente por causa deste recolhimento em cascata que os empresários são tradicionais opositores a esse tipo de tributo que, segundo eles prejudica a competitividade dos produtos nacionais, encarecendo-os. Não se olvide ainda que esta