Direito
O que é hora extra e em que legislação ela está prevista:
A Hora Extraordinária prevista na Legislação Trabalhista é basicamente hora não hora não exclusivamente aquela que é laborada, prestada, além do horário legal ou contratual. Esses limites, não coincidem necessariamente.
A legislação estabelece uma jornada máxima ou jornadas máximas em hipóteses específicas. Quando essa jornada é ultrapassada tem-se o horário extraordinário. Quando um contrato fixa validamente uma jornada inferior a legal e o empregado trabalha além do limite contratual, embora dentro do limite legal, tem-se igualmente o horário extraordinário basicamente este é o horário extraordinário.
Há várias outras circunstâncias nas quais existe trabalho extraordinário sem que haja rigidamente, tecnicamente o trabalho além desta jornada legal ou contratual.
Pode-se destacar dentre essas duas hipóteses a seguinte:
Quando o intervalo intrajornada que é devido o recurso da jornada de trabalho, ele é suprimido total ou parcialmente. O empregado tem direito a receber com hora extraordinária de trabalho o período suprimido do intervalo.
Digamos que ele tenha uma jornada legal de oito horas, se ele trabalhar oito horas interruptamente, consecutivamente, ele vai receber oito horas e uma nona hora extraordinária que se quer foi trabalhada, correspondente ao intervalo para repouso e alimentação que não lhe foi referido no curso desta jornada de trabalho, então é denominada hora extra ficta na doutrina da jurisprudência, então pode ser horário extraordinário resultante sequer de trabalho prestado.
Quem tem direito a receber hora extra e em que circunstâncias:
Poderíamos destacar algumas hipóteses como:
Quando o intervalo intrajornada não é concedido total ou parcialmente, quando há inobservância do intervalo intrajornadas entre duas jornadas de trabalho, quando obviamente, é ultrapassada a jornada máxima contratual ou legalmente estabelecida, quando existe uma compensação horária