direito
Fonte: CRETELLA JUNIOR, J. e CRETELLA NETO, J. - 1.000 Perguntas e Respostas de Direito Civil – Editora Forense Jurídica (Grupo GEN).
CAPÍTULO 01 - PARTE GERAL DO CÓDIGO CIVIL
01) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
02) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.
03) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.
04) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.
05) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar‑se quando nascer com vida.
06) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam‑se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.
07) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.
08) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.
09) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.
10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.
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