Direito
EDSON BORGES DE BARCELLOS, brasileiro, separado, desempregado, portador da CTPS 56413-0021 SC, CPF 004.173.419-03, PIS 125.87460.72-9, RG 3.636.186-0 SC, residente à rua Bonito Lindo, 342, bairro Aventureiro, nesta cidade, vem respeitosamente perante esse R. Juízo, por seu procurador infrafirmado e mandato incluso, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA em face de
VIQUA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., empresa comercial inscrita no CNPJ sob n. 00.477.761/0001-39, com sede social à rua Parati, 16, Nova Brasília, nesta cidade, expondo e requerendo o que segue.
1 – DOS FATOS
1.1- O autor foi contratado pela empresa ré em 07/07/2009. Trabalhava como “operador de injetora I”, quando foi demitido por justa causa, em 23/07/2010. Sua maior remuneração, conforme anotado no TRCT, foi de R$ 844,71 por mês.
1.2- A justa causa aplicada ao autor foi fundamentada na acusação de furto de produtos. Tal falta, contudo, jamais ocorreu.
1.3- Na execução de suas funções, o autor fazia uso pequenas peças de metal, chamada de “bucha”, cuja finalidade era testar as roscas internas das conexões produzidas pela ré.
1.4- Tais peças, de tamanho bastante reduzido (cerca de 2 ou 3 centímetros de circunferência) não tem qualquer utilidade, senão para a finalidade acima especificada. Diante da insignificância financeira de tais peças, estavam disponíveis às dezenas para o autor e demais colegas que exerciam a mesma função, sendo que muitas delas eram descartadas, sendo inclusive jogadas no lixo.
1.5- Sucede que no dia 20/07/2010, quando o autor estava saindo da empresa após o término de sua jornada, foi parado por um funcionário da vigilância para ser revistado. Naquela oportunidade, foram encontradas três “buchas” no compartimento de carga de sua motocicleta, peças essas que haviam sido levadas para casa, em outra oportunidade, por esquecimento, já que em vista do tamanho reduzido, o autor