Direito
A Grécia antiga compunha-se de diversas cidades com seus Estados próprios, denominadas Cidades-Estado (pólis). A pólis não era uma mera expressão geográfica, um mero aglomerado de pessoas, mas representava a expressão máxima da vontade, uma ordem moral e jurídica, na qual existiam direitos, deveres e comunhão de interesses. Estas cidades eram dotadas de um alto nível de independência, ou seja, tinham liberdade e autonomia política e econômica . Essa definição remete aos centros urbanos atuais, principalmente aos municípios, estados e províncias do sistema federativo, que assim como as Cidades-Estado gregas, possuem grande autonomia. A diferença consiste no fato de que os membros do Estado Federativo não são soberanos, sendo submetidos a um poder central que é uno e indivisível, enquanto a pólis é dotada de soberania própria.
A princípio, a propriedade territorial era de cunho coletivo. Com o passar do tempo, as terras coletivas foram se transformando em propriedade do rei, passando a ser individuais.Com isso, o poder deixa de ser patriarcal para ser territorial, fazendo com que os conceitos de soberania e propriedade ficassem reunidos, ou seja, a ideia do poder se liga à propriedade fundiária. Semelhante fato ocorre no Brasil, nossa história começa com os senhores de terra, os senhores de engenho.
Atenas foi, por certo uma das mais importantes cidades da Antiguidade. Alcançou notável destaque na Grécia Antiga, por apresentar grande desenvolvimento científico, filosófico, cultural e econômico. Se destacou também no campo jurídico, valendo ressaltar a figura dos legisladores Drácon e Sólon.
Dácon foi o responsável por substituir as leis orais pelas escritas em pedra, afastando a prática de julgamentos