direito
DIREITO E LEGISLAÇÃO
1 Noções de Gerais
1.1 Conceito
É o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana.
O Direito é dividido em dois tipos :
Normas de Comportamento - São normas criadas pela sociedade, para organizar o comportamento do homem na sociedade. Nascem da necessidade da sociedade.
Normas Jurídicas - É a regra social garantida pelo PODER DE COERSÃO do estado, tendo como objetivo teórico a promoção da justiça.
JUSTIÇA = Dar a cada um o que é seu de direito Norma JURÍDICA = LEI
1.2 Características das Normas Jurídicas (LEI)
Estabelecer Justiça : Dando a cada um o que é seu.
Impor Direitos a Uma Parte : Na relação jurídica, sempre uma parte tem um dever e também um direito.
Atribuir Direitos a Outra Parte : Numa relação jurídica sempre uma parte tem direito e também um dever.
1.3 Fontes Formais do Direito ou Fontes Clássicas do Direito
A Lei : É a principal fonte do Direito, escrita e emanada do poder competente.
O Costume : São normas criadas espontaneamente pela sociedade, sendo produzida por uma prática geral.
A Jurisprudência : São decisões uniformes dos tribunais sobre determinadas questões. (Em Segundo Grau - POA/RS e Terceiro Grau - Brasília)
A Doutrina : É um conjunto sistemático de teorias sobre direito, elaborada por juristas (pessoas de notório saber jurídico).
Para que servem as Fontes do Direito ? Para embasar uma decisão.
1.4 Principais Ramos do Direito
Os ramos do Direito se dividem em dois grandes troncos :
Direito Público O Direito Público regula os interesses predominantes da sociedade, onde o Estado participa como Sujeito Ativo (é o Titular do Direito).
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Penal ou Criminal
Direito Tributário
Direito Processual
Direito Privado O Direito Privado regula as relações entre particulares.
Direito Civil
Direito Comercial
Direito Do Trabalho
Direito Do Consumidor
Qual