direito
PROCESSO Nº 5071-24.2011.8.10.0040 (59682011)
AÇAO DE GUARDA
GENIVAL ALVES DA SILVA, Já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua advogada, infra-assinada, com endereço para comunicações judiciais no NPJ UNISULMA, Rua Paraíba nº 1741, Santa Rita, Imperatriz, MA, vem perante Vossa Excelência oferecer
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE GUARDA, proposta por MARIA IVANESSA DA SILVA FRANCA, Já qualificada nos autos, pelos motivos e fatos de direito que passa a expor:
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, CF/88, combinado com a lei nº. 1.060/50 e demais alterações no sentido de isentar a Requerida do pagamento, pois sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio.
DOS FATOS
A requerente alega que ela e o requerido viveram em laços matrimoniais contraídos pelo regime de Comunhão de bens e que neste lapso temporal não geraram filhos.
Alega que o casal está separado de fato há quatro anos e que não possuem bens para partilhar.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Muito embora o requerente esteja em lugar incerto e não sabido, a este é assegurado defesa sob o instituto do Curador Especial com fulcro no artigo 9º do código de processo civil abaixo citado:
ART. 9º O Juiz dará curador especial:
...
II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Desta forma, Excelência, por falta de outros elementos, contesta-se os fatos, fundamentos e pedidos da ação proposta, em todos os seus termos, POR NEGATIVA GERAL, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil.
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os