direito
2. Por que se diz que, nos contratos administrativos, o Estado se encontra de fato e de direito em uma posição mais favorável do que os administrados/sociedade?
Nos contratos administrativos a posição mais favorável do estado decorre do princípio de que o interesse público supera o particular. Ou seja, em uma relação entre um particular e o público, além da legalidade, quando da interpretação do contrato, deve ser analisado o interesse público, o qual não pode ser superado pelo particular. Não se aplica nesse caso nenhuma norma de proteção ao consumidor, por exemplo. Os prazos processuais do Estado (contestar, recorrer) também são maiores quando da existência de um processo judicial, mas isso decorre de lei, também com o fim de proteger o interesse público. E se o Estado perde o processo em primeira instancia, deve existir um recurso obrigatório, a não ser que o processo seja de pequeno valor.
3. Por que repetimos em sala, por diversas vezes, a recomendação: “Não seja fiador de ninguém”?
Quem se oferece para ser fiador de um negócio para algum parente ou amigo, pode pôr a perder sua tranqüilidade. Conheço pessoas que passaram por dificuldades nas finanças por serem fiadoras. O fiador é responsável e terá que passar pelo constrangimento de pagar a dívida se o devedor tornar-se inadimplente ou poderá ter seu nome incluído no SPC ou Serasa.
4. Uma pessoa (física ou jurídica) pode ser consumidora e fornecedora simultaneamente? Explique sua resposta dando um exemplo concreto. É possível que uma pessoa jurídica ou física possa ser consumidor e fornecedor. Temos uma sustentável e produtiva fábrica de móveis para banheiros, por exemplo, portanto, somos fornecedores de bens e produtos a vários clientes do sul do país, muitos de nossos clientes são consumidores finais, ao passo que nós somos fornecedores. Mas se a empresa comprou um veiculo para várias atividades, não ligadas ao setor produtivo, frente à concessionária eu a