Direito
O Direito juridicamente falando, pode ser conceituado como: um conjunto de normas positivas e objetivas, impostas para estabelecer uma relação jurídica em que se visa o bem comum e a paz entre os homens. Este foi instituído para reger de forma organizada a sociedade. Contudo, a partir do momento em que os homens começaram a viver em sociedade, em agrupamentos se tornou indispensável regular e limitar as relações humanas, tornando-as mais eficientes, bem como justas perante de uma imposição de normas que conduzissem o comportamento dos homens, ou seja, levassem estes a fazerem, a praticarem a coisa certa ou impreterivelmente seriam punidos por uma lei sancionada e imposta a todos independentemente da aceitação ou não do povo, em determinado território, em determinada sociedade e sob o domínio de um poder soberano. Isso ocorreu em virtude da complexidade das relações humanas ao passo que, antigamente, o Direito também existia de fato. Porém, este não trazia em seu corpo nenhuma limitação, ou seja, existia apenas o Direito Natural onde não havia nenhuma sanção que o validasse como a maneira correta e aceita como tal predominando a Lei do Mais Forte a qual acarretava muita desordem e grandes limitações em se tratando de crescimento e desenvolvimento humano e social.