Direito
O júri foi instituído no Brasil em 18 de junho de 1822 para crimes de imprensa.
Na constituição imperial de 1824 o júri aparece com atribuições para julgar todas as causas. Mais tarde passou a apreciar apenas as causas criminais e assim veio evoluindo até os dias atuais. Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas a CF de 1988 permite que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência.
São os crimes contra a vida:
1. O homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado ( CP art.121,§§1º e 2º)
2. O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ( CP art.122)
3. O infanticídio (CP art.123)
4. O aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (CP art124) ou por terceiro (CP arts.125 e 1260).
Dos Fatos:
Em 17/05/2012 na cidade de Unái/MG foi realizado no plenário da Câmara de Vereadores o 15° júri simulado das faculdades INESC, .Para evitar qualquer tipo de constrangimentos foi julgado um processo da cidade de Paracatu/MG.
O caso julgado relatava que no ano de 2000, dois irmãos, sendo um deles irmão de criação, após terem ingerido bebida alcoólica e ao retornarem para suas residências um dos irmãos teria exagerado no consumo de bebida alcoólica, e caído de bicicleta, motivo pelo qual seu outro irmão achou engraçado aquela situação, o que gerou um desentendimento entre eles e logo então iniciou-se uma luta corporal. Sendo que um deles de posse de uma faca desferiu um golpe contra a vítima. A luta foi separada por uma terceira pessoa e a vítima socorrida e no relatório médico constava que os ferimentos não trazia risco à vida.
Da Acusação: O Ministério Público usou a estratégia de acusação, de que o autor deveria ser condenado pelo crime de Homicídio na forma tentada.
Da Defesa: A defesa defendeu a tese de que o autor para repelir injusta agressão