direito
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO: SÃO LUIS – MA DATA: 19/11/2012
CURSO: ADMINISTRAÇÃO SEMESTRE: 2º
4ª SERIE
MÓDULO/DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIL E TRIBUTÁRIO
TUTOR EAD: Ma. JULIANA LEITE KIRCHNER
TUTOR PRESENCIAL: HILDENE MARIA SARAIVA MAIA
ALUNOS (AS)
SUMARIO
1 – Introdução................................................................................. 3
2 – Desenvolvimento........................................................................ 4
3 – Conclusão...................................................................................10
3 – Referência Bibliográfica.............................................................11
Introdução
“O novo Direito Empresarial, com Ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade”.
A capacidade contributiva é visto como o princípio fundamental para exprimir a justiça tributária, onde cada um deve pagar o tributo em conformidade com a sua riqueza. A justiça tributária é uma das formas da justiça fiscal, que é um termo amplo, englobando a justiça tributária, a financeira e a orçamentária. do princípio da capacidade contributiva servir de fonte a um direito fundamental do contribuinte, apontando-lhe o conceito e as principais características.
O princípio da capacidade contributiva ganhou previsão expressa na Constituição Federal, figurando no § 1º do art. 145 da Carta Política, que possui a seguinte redação: 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
O sistema tributário brasileiro possui uma estrutura lógica e ordenada