direito
(DIRMA)
REGISTRO Nº 826.365.787
MARCA MISTA: FLOTADOR UNIVERSAL FO5 CLASSE: NCL (8) 03 (CONCEDIDA PARA ASSINALAR E DISTINGUIR DETERGENTES/LIMPADOR MULTIUSO/ SANEANTES) TITULAR: PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ME
DATA DA CONCESSÃO: 24 DE JULHO DE 2007
RPI 1.907 DE 24/07/2007
PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO COM PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO SEM O APOSTILHAMENTO APONTADO
PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA ME., empresa genuinamente brasileira, com os seus atos constitutivos regularmente registrados e arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) já desde 24 de maio de 1.996, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.320.978/0001-01, com sede na Rua Holanda, nº 220/240, cidade de Ribeirão Presto, Estado de São Paulo, por seu bastante procurador e advogado que este subscreve, IRRESIGNADA E NÃO CONCORDANDO COM O APOSTILHAMENTO CONSTANTE NO SEU REGISTRO MARCÁRIO EM EPÍGRAFE, OU SEJA, “SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS”, REGISTRO CONCEDIDO E EM VIGÊNCIA PARA ASSINALAR “DETERGENTES/LIMPADOR MULTIUSO/SANEANTES”, vem, mui respeitosamente, perante a Excelentíssima Doutora Diretora de Marcas do Egrégio Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com fulcro no caput do art. 5º e inciso XXXIV, letra A, da Constituição Federal, expor e requer o quanto se segue:
A Peticionária é uma empresa que já há MAIS de 1 (uma) década ELEGEU, OSTENTA E USA DE FORMA ININTERRUPTA O SIGNO DISTINTIVO FLOTADOR UNIVERSAL FO5 PARA SE IDENTIFICAR E CONCORRER NO SEGMENTO MERCADOLÓGICO EM QUE ATUA, conforme se vê da inclusa documentação.
Assim, a Peticionaria a partir da data da sua constituição e abertura jurídica no transcorrer do ano de 1.996 passou a ser pré-usuária de fato, e de boa fé, da marca mista FLOTADOR UNIVERSAL