direito
E segundo VENOSA (2010, p.23) Pertencerá ao direito público as normas que regulam o Estado quando exerce a soberania.
Já o Direito Privado é aquela parte do ordenamento jurídico que regula as relações dos particulares entre si, ‘‘ com base na sua igualdade jurídica e sua autodeterminação (autonomia privada) ’’. KARL LARENZ (1978, p.1).
Divide-se o Direito Público em Direito: Constitucional, Administrativo, Financeiro, Tributário, Penal, Processual (Civil, Penal). MARTINS (2007, p.9).
O Direito Privado é aquele que tradicionalmente regula o ordenamento dos interesses dos particulares, sendo dividido em Direito Civil, Comercial e do