Direito
UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
FACULDADES INTEGRADAS DA UNIÃO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL
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TRABALHO DE DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
TEMA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
DOUGLAS DE MENEZES OLIVEIRA
NICOMEDES CÂMELO DE PAIVA JÚNIOR
GAMA- DF
JUNHO 2012
DOUGLAS DE MENEZES OLIVEIRA
NICOMEDES CÂMELO DE PAIVA JÚNIOR
TRABALHO DE DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
TEMA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Trabalhista e Previdenciário, no curso de Graduação Ciências Contábeis das Faculdades Integradas do Planalto Central, como parte dos requisitos para aprovação na mesma e como atividade de extensão, com participação dos alunos.
Prof. Diane Meire
GAMA - DF
JUNHO 2012
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo abordar o tema proposto e esclarecer alguns pontos sobre a aposentadoria por tempo de serviço, hoje conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos ver que os requisitos para obtenção deste benefício são quase os mesmos, havendo assim poucas mudanças ao longo dos tempos.
2. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, foi substituída pela atual aposentadoria por de tempo de contribuição. A exceção de contagens de tempo fictícias, como licenças contadas em dobro, todo o tempo de serviço está sendo utilizado como tempo de contribuição, até que seja editada lei específica sobre o assunto.
http://pt.wikipedia.org
Este benefício está assegurado para a mulher quando atingir os 30 (trinta) anos de contribuição e para o homem aos 35 (trinta e cinco) anos de