Direito
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte;
• A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
• A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Constituem MONOPÓLIO da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados.
DA POLÍTICA URBANA
A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo: ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
• A propriedade urbana cumpre sua função social quando: atende às exigências fundamentais expressas no plano diretor.
• As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Compete à União DESAPROPRIAR por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja