Direito
Historia do Direito Brasileiro
Comparativo das Constituições de 1934 e 1937
A constituição por se constituir em causa de alguma confusão, é necessário esclarecer que a Constituição de 24 de fevereiro de 1891, que inaugurou a forma de governo republicano no Brasil, porém com efeito do decreto nº 01 de 15 de novembro de 1889, cujo artigos 1º e 2º que consagram a Republica e também a forma de Estado Federal. Ainda com respeito à Proclamação da Republica, que segundo Walter Costa Porto. A tese e idéias de Ernest Hambloch, que sustenta que ‘’ nosso pais copiara da farmacopéia da política latino-americana,o drástico remédio contra uma doença que jamais sofrerá.’’ E prossegue a tese principal de Ernest Hambloch que os países latino – americano caíram no erro em adotar formas de constituição que na ausência das restrições constitucionais , dos costume e influencias , simplesmente resultaram em legalizar a velha tradição do caudilhismo .Para o Brasil no entanto , adaptar os métodos parlamentares franceses ou Ingleses, ao novo regime para confirmar a evolução das liberdades políticas durante a monarquia. Foi ainda modificado o nome da sociedade da política brasileira para ‘’ Estados Unidos do Brasil ‘’ constituindo por uma união indissolúvel das antigas províncias e o novo e Estado republicano trouxe significativas no cenário constitucional. Outras modificações importantes Desta constituição foi a adoção do federalismo, inspirado na constituição norte–americana de Filadélfia de 1791, cujo o ideal foi a causa mais eficiente na modificação do sistema constitucional anterior, que propriamente o principio republicano. E ainda a alteração do sistema de governo para o presidencialismo, com eleição direta com mandato e quatro anos e vedada a reeleição, (conforme o artigo 43, bem como o texto constitucional que consagrou a responsabilização do presidente e com a emissão de juízo e