Direito
DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
GENERALIDADES
ROMANOS: para muitos autores eles distinguiam o Direito Objetivo do Direito Subjetivo
MICHEL VILLEY(1914-1988): não havia direito subjetivo no direito romano, o conceito de IUS, em Roma, referia-se mais à coisa do que a um direito sobre a coisa. IUS é o resultado da partilha, o quinhão, não era, o direito dos cidadãos. Algo que cabe a alguém ou aquilo que é devido a sua pessoa. O poder sobre algo. Para Villey, o direito subjetivo requer a conjunção de dois conceitos fundamentais: poder e direito. Ele afirma que foi Guilherme de Ockham que trouxe os primeiros sinais da idéia de direito subjetivo. Foi o pai do direito subjetivo.
GUILHERME OCKHAM: travou uma batalha como o papa JOÃO XXII sobre os bens que estavam em poder da Ordem Fransciscana. Para o papa os franciscanos não eram proprietários dos bens, mesmo utilizando por muito tempo. Guilherme defende os franciscanos dizendo que CRISTO e os apóstolos renunciavam a toda forma de propriedade e qualquer direito de uso de bens exteriores. Então, como não poderiam ter direitos sobre os bens que usam? Pois, até jesus detinha de uma bolsa de moedas da qual era proprietário.
Então, G.O. distinguiu o uso por concessão do verdadeiro direito, em que o titular do direito pode reclamá-lo em juízo. Segundo ele havia dois aspectos do direito individual: o poder de agir e a condição de reclamar em juízo.
1.SIGNIFICADO DO DIREITO SUBJETIVO
Ater-se ao slide: ler o texto “a expressão...”
Quando alguém diz que “tem direito” a isso ou àquilo, devemos entender que existe uma norma jurídica que dá a possibilidade do agente exercer ou defender esse direito, caso pretenda. A Constituição garante, no seu art. 5º, inciso V, o “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Não há a obrigatoriedade do titular em recorrer ao direito lesado. O que existe é uma opção, escolha em buscar “seus