Direito
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA.
Art. 250 – INCÊNDIO
ART. 250, CAPUT, CP.
“CAUSAR INCÊNDIO, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM:”
PENA – RECLUSÃO, DE 3(TRÊS) A 6(SEIS) ANOS, E MULTA.
OBJETO JURÍDICO TUTELADO
INCOLUMIDADE PÚBLICA.
O INCÊNDIO EXPÕE A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA E O PATRIMÔNIO DE UM NÚMERO INDETERMIDADO DE PESSOAS.
OBS:
A INDETERMINAÇÃO É O CARÁTER QUE DIFERENCIA ESTE CRIME DAQUELES PREVISTOS NO CAPÍTULO DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DAS PESSOAS (ART. 130 E SS)
AÇÃO NUCLEAR.
CONSISTE EM CAUSAR INCÊNDIO.
CAUSANDO PERIGO A UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS .
PATRIMÔNIO ATINGIDO PODE SER DO PRÓPRIO AGENTE, MAS O PERIGO DEVE SER COLETIVO.
PRATICADO POR AÇÃO OU OMISSÃO.
CRIME DE PERIGO CONCRETO.
OBS:
NA AUSÊNCIA DE PERIGO COMUM:
SENDO PRÓPRIA A COISA INCENDIADA, PODE OCORRER O ART. 171, §2º, V, CP (FRAUDE CONTRA SEGURADORA);
SENDO ALHEIA A COISA, PODE OCORRER O ART. 163, § ÚNICO, II, CP (DANO QULIFICADO PELO EMPREGO DE FOGO).
SUJEITOS:
ATIVO – QUALQUER PESSOA (CRIME COMUM)
OBS: INCLUSIVE O PROPRIETÁRIO DA COISA INCENDIADA.
PASSIVO – É A COLETIVIDADE.
ELEMENTO SUBJETIVO:
É O DOLO GENÉRICO. (VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE PROVOCAR O INCÊNDIO, CIENTE DE QUE ESTE PODERÁ OCASIONAR PERIGO COMUM).
ADMITE-SE A MODALIDADE CULPOSA.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA.
CONSUMA-SE NO MOMENTO EM QUE O FOGO SE EXPANDE, TORNANDO DIFÍCIL SUA EXTINÇÃO, ACARRETANDO PERIGO COMUM.
A TENTATIVA É POSSÍVEL.
CRIME IMPOSSÍVEL - MEIO OU OBJETO ABSOLUTAMENTE INIDÔNEOS.
FORMA MAJORADA(CAUSAS DE AUMENTO DE PENA)
ART. 250,§1º.
I – cometido com o intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO)
NÃO É NECESSÁRIA A OBTENÇÃO EFETIVA DA VANTAGEM. BASTA A INTENÇÃO.
VANTAGEM COMO CONSEQUÊNCIA DO INCÊNDIO X COMO PREÇO DO INCÊDIO - DIVERGÊNCIA.
FORMA MAJORADA(CAUSAS DE AUMENTO DE PENA)
II – se o incêndio é:
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