Direito
Thiago Martins Silva, brasileiro, solteiro, estudante de direito, residente e domiciliado a Rua Jovina, 67, Apto 56, Bairro de Vila Mascote, município de São Paulo/SP, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para nos termos dos arts. 1.102a, b, do Código de Processo Civil propor AÇÃO MONITÓRIA contra Bruno Lima Dantas, brasileiro, solteiro, estudante de direito, residente e domiciliado à Rua das Estrelas, 220, Apto 10, Bairro Vila Santa Catarina, município de São Paulo/SP, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1º - DOS FATOS
O demandante é credor do demandado na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), representada pelo incluso cheque no anexo I, emitido pelo próprio demandado de sua conta corrente nr. 17239 da agência 233-1 do Banco do Brasil, datado de 08/12/2006, atualmente imprestável para ensejar ação executiva, em face de prescrição ocorrida na data 09/06/2007. Tal monta, ora cobrado ao demandado, teve como razão empréstimo para pagamento de mensalidades da faculdade em atraso.
2º - DO MÉRITO
Tornando-se impossível o pagamento espontâneo da dívida, apesar das retiradas cobranças verbais, requer a Vossa Excelência que se digne mandar citar o devedor para no prazo de 15 dias, satisfazer o credor, pagando principal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), devidamente corrigido, sob pena de não o fazendo a referida dívida constituir-se em título executivo judicial.
3º DO PEDIDO
Requer, ainda que, não havendo pagamento nem oposição de embargos de parte do demandante, seja o presente convertido em mandado executivo, nos termos do art. 646 e seguintes do CPC, com a citação do demandado para no prazo de 24 horas, satisfazer o credor, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento