Direito
CARTULARIDADE:está ligada à existência física do título. Portanto cártula significa o direito (abstrato que se incorpora), que se apresenta sob a forma de título. É a exteriorização do título por meio de um documento. A exibição desse documento é necessária para o exercício do direito de crédito nele mencionado.
LITERALIDADE:Está ligada ao direito descrito no título, o que equivale dizer que só vale o que estiver escrito.AUTONOMIA:É a característica do título de crédito que desvincula (autonomia = desvinculação) o título criado da sua obrigação originária como o casulo do ciclo da borboleta, onde o casulo é a obrigação e a borboleta o título de crédito que uma vez formado, desvincula-o totalmente da obrigação que originou.
Exemplode ordem de pagamento:-CHEQUE, DUPLICATA, LETRA DE CAMBIO. EXEMPLO DE PROMESSA DE PAGAMENTO: - PROMISSORIA
ASPECTOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO: é, antes de tudo, um documento, no qual se materializa e se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, em pagamento da prestação atual realizada pelo credor.Nem todo documento será título de crédito; mas, todo título de crédito é, antes de tudo, um documento, no qual se consigna a prestação futura prometida pelo devedor. "os títulos de crédito, definidos em lei como títulos executivos extrajudiciais (CPC art. 585, I), possibilitam a execução imediata de valor devido". "Título de Crédito é o documento de um direito privado que não se pode exercitar se não se dispõe do título".
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: Sendo quatroQUANTO AO MODELO: Os modelos livres que não há uma rigidez quanto ao cumprimento da legislação, formato descritivo e qualquer outra disposição específica. Ex: Nota Promissória e Letra de Câmbio.