Direito
CCSJ- Centro de Ciências Sociais e Jurídicas
Curso de Direito
Disciplina: Direito Civil
Turma: 2° período A Turno: matutino
Alunos: Jessica Prieto Pilla José Augusto Marchezin Leandro Guylherme Maleske Michel Pereira Benini Nicolas Fernandes de Souza
PERSONALIDADE JURÍDICA
Balneário Camboriú- SC
Sumário
1. Introdução 3 2. Desenvolvimento 4 2.1 Conceito 4 2.2 Histórico 4 2.3 Características 5 2.4 Tipologias 5 2.5 Começo de pessoa jurídica: 7 2.6 Extinção de pessoa jurídica: 7 2.7 Desconsideração de pessoa jurídica: 8 3. Conclusão 9 4. Referências Bibliográficas 10
1. Introdução
Neste trabalho comentaremos sobre pessoa jurídica, seu conceito, tipologias, histórico, características, começo, extinção e desconsideração de pessoa jurídica bem como seus princípios.
2. Desenvolvimento
2.1 Conceito
Pessoa jurídica é o grupo humano, a entidade, criada na forma da lei, dotada de personalidade jurídica própria, sendo assim, capacitada a ser sujeito de direitos e obrigações. Como sujeito de direito, possui direitos e obrigações e por ser personificada, está autorizada a praticar os atos em geral da vida civil, como comprar e vender.
A pessoa jurídica é uma entidade não-humana, assim, está excluída da pratica de atos para que o atributo da humanidade é obrigatório, como casar, adotar, etc.
As pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas que a integram, em outros termos, a pessoa jurídica e cada um de seus membros são sujeitos de direito autônomos, distintos, inconfundíveis.
2.2 Histórico
Como diz Calogero Gangi, no antigo direito romano a pessoa jurídica não existia. Na primeira fase do Império Romano conhecia-se, entretanto, certas associações de interesse público, como universitates, sodalitates, corpora e collegia. No direito de Justiniano, enriqueceu-se a pessoa jurídica com o acréscimo das fundações. Mas