Direito
Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, de um lado ROSINHA PAIXÃO, brasileira, solteira, contabilista, RG nº 8.708.685 e CPF nº 783.453.268-72, residente e domiciliada a Rua Cunha Horta nº 83 apto nº 35, Bairro Consolação, São Paulo, de ora em diante chamada simplesmente de ARRENDADORA, e de outro lado JONAS SILAS DIOGO, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado Estrada Rio das Pedras s/nº , Bairro Rio das Pedras, no município de Itariri/SP, portador da carteira de identidade RG nº 17.601.867 e do CPF nº 063.684.328-96, de ora em diante chamado simplesmente de ARRENDATÁRIO, tem entre si, como justo o contrato que abaixo segue: 1ª) A Arrendadora é proprietária de um lote de terras, medindo aproximadamente 01 Alqueire, localizado na zona rural, denominado sitio Paixão, no município de Itariri, comarca de Itanhaem, Estado de São Paulo. 2ª) A Arrendadora cede ao arrendatário a referida propriedade com 2,24 hectares, demarcada devidamente em comum entre as partes, para nela juntamente com seu conjunto familiar, plante e cultive o que lhe aprouver, dentro da lavoura que se encerre no período agrícola.. 3ª) Fica estabelecido entre as partes que fazem parte do presente contrato de arrendamento, que todas as benfeitorias existentes no imóvel deverão ser devolvidas em perfeito estado de conservação no final do prazo do arrendamento. 4ª) O presente contrato é feito pelo prazo de 04 (quatro) anos, iniciando sua vigência a partir de 02 de outubro de 2006 e termino em 02 de outubro de 2010, quando o arrendatário deverá restituir a gleba arrendada, completamente desocupada, bem como todas as benfeitorias cedidas pela arrendadora. 5ª) Fica estabelecido o valor do arrendamento anual em R$ 250,00 (duzentos) reais, os quais deverão ser pagos todo dia 02 de