Direito
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Sumário
Apresentação
Volume II
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
TÍTULO I Dos Fundamentos do Estado Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal. Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais. Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declararem insuficiência de recursos. Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados. TÍTULO II Da Organização dos Poderes (...) CAPÍTULO II Do Poder Legislativo SEÇÃO I Da Organização do Poder Legislativo (...) Artigo 13 - A Assembléia Legislativa terá Comissões permanentes e temporá-rias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno. § 1º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) 7 - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; (...) SEÇÃO IV Do Processo Legislativo (...)
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Constituição do Estado de São paulo
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Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores. (...) Artigo 23 - As leis complementares serão aprovadas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, observados os demais termos da votação das leis ordinárias. Parágrafo único -