Direito

786 palavras 4 páginas
Da Proporcionalidade das Penas

Inicia-se o § VI, intitulado “Proporção entre Os Delitos e As Penas”, atentando para o fato de que o interesse comum, coletivo, persegue não apenas o não cometimento dos delitos, mas também que estes sejam mais incomuns, menos frequentes, em razão dos danos que provocam à sociedade. Na busca destes objetivos, impõe-se a necessidade de conferir maior rigidez aos meios que se destinam a afastar a prática dos crimes, estabelecendo-se para isso, uma medida em relação à contraposição destes atos em face da realização do bem comum, bem como em relação ao estímulo para o seu cometimento, concluindo, assim, pela necessidade da proporcionalidade entre os fatos delituosos e as sanções que lhe são impostas. A colisão dos interesses e dos impulsos humanos leva a sociedade ao caos e a toda a insegurança e imprevisibilidade que são comuns a este estado. Os impulsos tornam-se gradativamente mais frequentes à medida que aumenta a população e, consequentemente, nascem os conflitos de interesses, não surgindo disso qualquer utilidade para a coletividade. Disso surge a imperiosa necessidade da atuação política, no sentido de prever possíveis situações decorrentes deste estágio da sociedade, no qual a desordem cresce com o alargamento das fronteiras territoriais, o que pressupõe um aumento populacional, e na mesma proporção diminui o sentimento nacional gerando o estimulo para que cada um procure satisfazer os próprios interesses do modo como quiser. Daí sobrevém a necessidade de agravar as penas impostas. A força que faz o homem atuar em nome do próprio bem-estar serve de medida para os obstáculos que lhes são impostos. A consequência desta força é a confusão de condutas humanas, pois estas se colidem e se acabam for ofender a lei deverá ocorrer a aplicação da pena (obstáculos políticos), que impedem o efeito danoso a sociedade sem desconsiderar a atuação do homem. Tudo isso é proporcionado pelo legislador, que busca impedir a destruição da

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