Direito
Um Direito garantido pela justiça está deixando consumidores sem conseguir fazer compras à prestação. É a chamada ação revisional de juros, onde se revê o valor das parcelas do financiamento, que é amparado pela lei e pode ser impetrado por clientes de bancos e financeiras.
Porém diversas denuncias estão chegando ao PROCON, onde as entidades consignatárias mantêm uma lista paralela, e todos os indivíduos que entram com a ação revisional são inscritos nela. A partir daí, mesmo com os devidos documentos necessários, e sem nenhuma restrição no SPC (serviço de proteção de crédito) e SERASA, os indivíduos da “lista negra” não conseguem financiar os bem almejados.
Quando perguntado as entidades, o porquê da negação feita aos financiamentos enquadrados nesse caso, a resposta da mesma, foi que o sistema não aprovou o cadastro, e que não há nada a fazer. E ainda pior, os advogados estariam sendo prejudicados, e também sendo inscritos nessa lista, e ficando com o crédito restrito no comércio.
Contudo a população fica de “braços atados”, pois a FEBRABAN desconhece tal artifício usado pelos bancos, e continua os casos se repetindo, o que era direito garantido, se tornou restrição de crédito e de consumo das pessoas, que ficam constrangidas ao saber que mesmo com o nome “limpo”, não podem usufruir da liberdade de compra.
Cabe ao Ministério Público investigar essas denúncias, e tomar as medidas necessárias, pois esse cadastro paralelo é discriminação, a quem move ação, e desrespeita o cidadão que somente quer usar sua cidadania, retirando os juros abusivos e pagando o valor correto das