Direito
EMENTA Companheiro homossexual beneficiário de plano de saúde. Negação do pedido por parte da empresa. Não reconhecimento de união estável. Decisão favorável ao pedido do autor em primeira e segunda instâncias.
RELATÓRIO
Este relatório traz informações sobre o processo envolvendo o funcionário público aposentado, Pedro Albuquerque, que pleiteia na justiça o direito de ter como beneficiário em seu plano de saúde, PAMs (Plano de Assistência Supletiva), o seu companheiro, João Vasconcelos, e a empresa onde trabalhava, a Caixa Econômica Federal de Porto Alegre, nega o pedido. De acordo com o processo, Albuquerque e Vasconcelos, ambos portadores de HIV, moram juntos há sete anos e dividem as despesas da casa. Por causa da doença, o autor da ação teve que se aposentar e pediu a inclusão de seu companheiro em seu plano de saúde. A Caixa Econômica Federal negou o pedido, argumentando o não reconhecimento da união estável deles pelas leis brasileiras. A primeira instância reconheceu o direito pleiteado pelo ex-funcionário da Caixa. Em segunda instância, a justiça corroborou a decisão inicial, no entanto afastou, por falta de amparo legal, o reconhecimento da união estável do casal. O banco por sua vez, questionou essa decisão. A relatora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Marga Barth Tessler, argumentou que a recusa da empresa em incluir o companheiro foi motivada pela orientação sexual dos autores da ação. O Recurso Especial, que está em segredo de justiça, é o da Caixa Econômica Federal.