Direito
Contrato de Honorários
Pelo presente instrumento, nome, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade , inscrita no CPF , PIS nº , CTPS nº , residente e domiciliada na Rua , nº , apto. , bairro, CEP , no Estado do Rio de Janeiro, ora denominada CONTRATANTE, e advogada, solteira, inscrita na OAB\RJ sob o nº , com escritório profissional situado na Rua , nº , sala , Centro, Rio de Janeiro , doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato Particular de Honorários Advocatícios, sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira: Objeto do contrato
O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em 1ª Instância.
As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam:
a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.
b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
Cláusula segunda: Dos deveres da contratante Para a prestação do serviço contratado, estipulam-se os honorários advocatícios da seguinte forma: O valor do pro labore será de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) que serão pagos em cinco parcelas de R$ 1.000,00 ( mil reais), com vencimento a cada dia 05 dos meses subsequentes à assinatura do contrato, que deverão ser depositados na conta corrente 5.554-9, agência 011, Banco Sudeste, sendo titular Caroline Galvão Melo.
Em caso de acordo judicial ou extra judicial permanece resguardado o presente valor a título de honorários, sendo o pagamento efetuado na forma em que restar acordado.