Direito
a) Causas
b) Condições
c) Concausa
d) Como limitá-la? Processo hipotético de eliminação (supressão mental – ex: veneno) e Dolo.
e) Crítica: “regressus ad infinitum” e conhecimento prévio da causa.
f) Exemplo: homicídio (cama).
2. Teoria da Causalidade Adequada
a) Inidoneidade da causa para a produção do resultado. Ex: alimentação, aquisição de bilhete de transporte
b) Idoneidade da causa para a produção do resultado. Ex: disparos, afogamento, estrangulamento, facadas etc.
3. Concausalidade
a) Art. 13, §2, do CP: “a superveniência de causa relativamente independente exlui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
4. Concausa absolutamente independente
a) Conceito: é aquela que produz o resultado mesmo que não haja qualquer conduta por parte do agente.
b) Absolutamente: quem produziu o resultado foi a concausa e não a conduta do agente. Se excluirmos a conduta o resultado ocorreria do mesmo jeito. Rompe-se o nexo causal. O resultado aconteceria do mesmo jeito, mesmo se excluirmos a conduta.
c) Pré-existente: ex – veneno tomado e facada.
d) Concomitante: ex – autoria colateral (não sabe quem provocou o resultado; sabe quem provocou o resultado).
e) Superveniente: ex – facada do agente e desabamento de teto.
f) Consequência: o agente só responde pelos atos praticados.
5. Concausa relativamente independente
a) Conceito: é aquela que produz o resultado em razão da conjugação com a conduta do agente.
b) Relativamente independente: a conduta é relevante para o resultado. A concausa e a conduta promovem o resultado.
c) Pré-existente: ex – hemofilia mais facada (agente sabia da concausa antecedente; agente não sabia da concausa antecedente);
d) Concomitante: ex – ministração de quantia de veneno insuficiente por um agente agregado com outra conduta de ministrar quantia de veneno insuficiente por